A partir de janeiro todos os recursos enviados para Exterior por qualquer empresa ligada ao turismo (bilhetes aéreos, pacotes, hospedagem e locações através de fornecedores) terão uma taxa extra de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Num primeiro cenário essa alíquota seria de 33%, mas durante reunião ontem (1/12), em Brasília, com os principais líderes do Turismo, entre eles o ministro Henrique Alves e representantes da Braztoa, Clia Abremar e CVC, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entendeu os apelos do turismo e baixou de 33% para 6,38%, o mesmo valor cobrado pelo IOF.
Embora a taxa possa ter sido uma surpresa para alguns, ela foi criada há seis anos, mas setores do turismo conseguiram sua prorrogação por cinco anos - prazo que vence em 31 de dezembro de 2015.
Embora a taxa possa ter sido uma surpresa para alguns, ela foi criada há seis anos, mas setores do turismo conseguiram sua prorrogação por cinco anos - prazo que vence em 31 de dezembro de 2015.
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